nov 062010
 

Diga-me com quem andas...

A vovó sempre dizia que se colhe o que se planta, e a vovó é que sabia das coisas. Infelizmente, o país não poderia sair sem seqüelas da campanha mais suja da história das eleições no período pós-redemocratização, e já estamos colhendo e vamos colher por muito tempo ainda os frutos plantados por quem não se furtou de rifar a própria biografia e se aliar ao que existe de mais sectário e reacionário na sociedade para se eleger presidente da república.

Parecia que o país tinha chegado a um nível de maturidade democrática que tornasse impossível a repetição do nível de baixaria da campanha de 1989, mas a campanha de 2010, com o Serra se aproximando de grupos neo-nazistas, integralistas, monarquistas e setores mais conservadores da igreja católica e templos evangélicos, conseguiu ser pior.

Os efeitos dessa aproximação puderam ser percebidos ainda durante a campanha quando bispos da CNBB se associaram a grupos de extrema direita para imprimir panfletos atacando o PT e Dilma, tentando assustar o cidadão mais suscetível a pregação do medo. A campanha de Serra também recrutou profissionais de destruição de reputação e insuflou os sentimentos mais rasteiros de uma fração da população acostumada a ter privilégios sobre os demais e que andavam insatisfeitos com a perda do status da exclusividade.

Logo após o anúncio do resultado das eleições, uma usuária do Twitter inconformada com a vitória da democracia, emitiu diversos comentários com conteúdo preconceituoso contra nordestino e fazendo apologia ao crime de racismo, inclusive sugerindo o assassinato dos mesmos. Não se trata de uma opinião inconseqüente de um pré-adolescente ou de alguém que não teve acesso à educação e, portanto poderia alegar ignorância sobre o que comentava. A usuária do Twitter tem pai com boa condição financeira e estuda em uma faculdade de direito.

A Procuradoria Geral da República analisa denúncias feitas por entidades de organização civil contra a usuária e vários outros usuários que multiplicaram o comentário criminoso ou fizeram outros comentários no mesmo nível, pelos crimes citados acima. O agravante para os crimes é o fato de terem sido cometidos através de um meio de comunicação, o que aumenta a pena caso a Procuradoria apresente a denúncia e o tribunal acolha a mesma e condene os acusados.

Se não bastassem essas manifestações que expuseram ao ridículo mais uma vez o nome do país no exterior, aparece um manifesto singelamente chamado de “São Paulo para os Paulistas”, que publicamente defende algo como um apartheid contra nordestinos, um tipo de xenofobia regional que se assemelha muito ao neo-fascismo que floresce atualmente na União Européia, algo que há bem pouco tempo era impensável como um movimento social no Brasil e se resumia a reduzidos grupos de neo-nazistas e integralistas que sempre funcionaram na clandestinidade em redutos nos grandes centros metropolitanos do eixo Sul-São Paulo.

Ontem, a Polícia do Rio Grande do Sul fez uma apreensão de farto material de um grupo neo-nazista, que incluía uma gravação com conteúdo fortemente racista, que ataca o sistema de cota raciais e associando negros à violência urbana. O vídeo continha ainda uma imagem do senador Paulo Paim, que defende direitos de minorias raciais, o que foi entendido pelo delegado que faz a investigação como um tipo de ameaça ao Senador. O DEM, representado pelo senador Demóstenes Torres contesta o sistema de cotas raciais no Supremo Tribunal Federal. O senador chegou ao cúmulo de afirmar, para argumentar que a sociedade brasileira não tem débito com a população negra, que não houve estupros nas senzalas durante o tempo em que vigorou a escravidão, mas “sexo consensual”.

Não há dúvidas que a extrema direita e esses grupos neonazistas e neofascistas vêem no consórcio PSDB/DEM seus legítimos representantes, assim como nos EUA o Tea Party se reconhece nos republicanos. Fica clara a intenção de importar para o Brasil e estimular em seguimentos da nossa sociedade elementos do conservadorismo religioso e anticomunista dos americanos.

Infelizmente essas são apenas as primeiras evidências do retrocesso que recebemos de herança da campanha suja de José Serra. O Ministério Público e a Polícia Federal vão ter muito trabalho daqui pra frente, espero que a punição para quem extrapole a lei seja dura para educar corretamente.

Por Marta Mendes:

Como já vimos pela imprensa, esse movimento embora já existisse antes, tomou um vulto nunca visto!!
Vamos torcer para que pare por aqui, e não tenha maiores consequências…não precisamos de lutas
entre irmãos, vizinhos, parentes e concidadãos; TODOS BRASILEIROS!

Por Lucila:

A campanha Serra removeu a lama e trouxe à tona o que há de mais fétido em termos de valores da sociedade. Proferiu a mensagem: aos enrustidos, de que agora era permitido expressar esse ódio torpe de classe; aos desavisados, que se viram incomodados ou com raiva pela eventual perda de privilégios, de que o inimigo, o objeto de sua frustração e medo, estava identificado, e era agora possível linchá-lo. Naturalizou o que até então não era aceitável na vida em sociedade.

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out 182010
 

Recebi um e-mail de um companheiro de Twitter que se debruçou sobre a lei eleitoral nº 9504 de 30 de setembro de 1997, sobretudo na parte que define as regras para doação de pessoas físicas e jurídicas para a campanha e a necessidade de declaração de qualquer doação superior ao valor pré-estabelecido.

Com a relação entre os donos da Gráfica Pana, que teve panfletos atacando Dilma apreendidos, e o PSDB sendo desvendada, além da negativa da Regional Sul 1 da CNBB de ter encomendado os panfletos, e como a pessoa (Kelmon) que fez a encomenda à gráfica declarou que a impresão estava sendo financiada por alguns “fiéis”, se a ligação da autoria do panfleto com o PSDB ficar comprovada, O PSDB vai responder, além de imprimir material da campanha sem a devida identificação da coligação partidária, também por não declarar doação de aproximadamente R$ 600.000,00 que foram usados para a impressão dos panfletos, ou seja, mais uma prova de caixa 2 eleitoral. Abaixo segue a transcrição do E-mail:

por @paginadois:

Qual a dimensão criminal da apreensão de cerca de 1 milhão de panfletos que pregam voto contra o PT devido à posição favorável à descriminalização do aborto?

Segundo a lei eleitoral Lei Nº 9.504, a impressão de 20 milhões de panfletos feito a pedido de Kelmon Luis de Souza feriu pelo menos dois pontos fundamentais: as contas de campanha e a identificação dos responsáveis pelo documento.

De acordo com o Art. 26.  São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

I – confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;

II – propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

VII – remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

A responsabilidade pelas contas eleitorais está descrita no Art. 20 da mesma lei. “O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei”.

A lei eleitoral admite que “qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados”, (Art. 27).

Ou seja, uma pessoa física pode gastar cerca de R$ 2.500 em propaganda eleitoral. Passado esse valor, a Justiça Eleitoral precisa ser comunicada.

No caso de condenação da pessoa física por descumprimento da lei eleitoral no que se refere a comunicação de gastos à Justiça eleitora, a lei Nº 11.300/2006, no Art. 21 estabelece que “o candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas”.

A pena, neste caso também é prevista pela lei 11.300: § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

A lei 11.300 também inclui uma nova redação ao Art. 24, que veda “a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de “ VIII – entidades beneficentes e religiosas”.

A pena é estabelecida na lei 9.504, no Art. 25. “O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.”

Segundo a Folha, Kelmon disse que o valor pago pelos 20 mi de panfletos vieram de doação de 4 ou 5 fieis. Considerando o preço de mercado, cada fiel teria doado R$ 120 mil – valor que ultrapassa por muito as 1000 Ufirs prevista na lei.

A lei eleitoral também pode ser aplicada em relação ao conteúdo dos panfetos. Mesmo tendo as assinaturas dos bispos da Sul 1 da CNBB, não havia qualquer indicação de quem fez o pedido ou quem teria pago pelos panfletos, como prevê o Art. 38 da lei eleitoral: “Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato”.

Além disso o parágrafo 1º estabelece que “todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem”.

Mesmo que a candidatura afirme desconhecer tal prática, os doadores de R$ 600 mil para a impressão dos panfletos devem ser identificados como doadores da campanha. Mesmo que isso ocorre nos termos da lei, pela clara ligação do panfleto com a Igreja Católica e com a Associação Teothokos, a contribuição seria ilegal.

Ainda há outra ilegalidade: a falta de identificação clara de quem fez o pedido dos panfletos, a falta de dados sobre a tiragem e de quem financiou o trabalho. A única identificação liga os panfletos à Sul 1 da CNBB. Bastaria isso para configurar doação ilegal à campanha do PSDB.

Segundo o Art. 41, parágrafo 1º: “para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.

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