A proposta de emenda constitucional 37 de 2011 – que está sendo discutida no congresso nacional e vem recebendo ataques daqueles que sonham em chegar ao poder pegando atalhos que não passam pelas urnas – define claramente as atuações das polícias e ministérios públicos, fixando competências nos limites constitucionais, regulamentando o sistema de pesos e contrapesos determinado pela Constituição Federal de 1988. Não altera ou retira qualquer poder ou direito nos Ministérios Públicos.
Aos MPs já cabe a função de pedir investigações, denunciar à justiça, pedir diligências e contribuir em investigações e depoimentos. A função de comandar as investigações é das polícias, que possuem profissionais treinados para estas tarefas, alguns com anos de experiência.
Nos últimos dez anos, os Ministérios Públicos tem extrapolado suas atribuições constitucionais, se valendo de interpretações equivocadas têm se arvorado a tocar investigações por conta própria, usurpando a função das polícias. A PEC 37 vem exatamente para regulamentar e impedir esses excessos, como a compra por parte de Ministérios Públicos de equipamentos de escuta Guardião.
Usando o exemplo federal nós podemos traçar um comparativo entre a atuação recente das instituições Polícia Federal e Ministério Público Federal. Enquanto a PF vem desde 2003 se mostrando uma instituição republicana, atingindo políticos de todos os partidos em suas operações, sejam da base governista ou oposição, O MPF tem se mostrado corporativo, escolhendo alvos por interesses políticos partidários, sobretudo dos grandes veículos de comunicação, ou para obter vantagens pessoais.
O Procurador Geral da República foi pego prevaricando ao não denunciar os crimes investigados pela operação Vegas, permitindo que uma quadrilha que envolvia senador da República, deputados e governador de estado, seguisse cometendo crimes por mais dois anos, até serem pegos por nova investigação: a Monte Carlo. O Procurador se beneficiou com a sua inação, pois conseguiu ser reempossado para mais um mandato com o apoio do senador quadrilheiro.
Em uma instituição que tenha como função constitucional atuar como protetor maior da população, como o Ministério Público, só se esperava uma reação vigorosa de seus integrantes e o pedido de impeachment do seu superior hierárquico, mas o que a população presenciou foi o ato mais vergonhoso da história daquela instituição, com seus procuradores gerais regionais, em um ensaiado e uníssono coro de estupidez, saindo em defesa daquele que deveria tê-los envergonhado.
Não se tem notícia – embora eu reconheça que com o atual estado de manipulação da informação, dificilmente alguém iria noticiar – de procuradores do MPF que tenham protestado contra essa situação. O que se viu na rede, foi uma solidariedade barulhenta ao cometimento de crimes e ao uso político da instituição.
Obviamente existem procuradores sérios, que fogem a regra atual, e não aprovam o uso do MPF fora dos limites constitucionais, mas o que sentimos é que a instituição se transformou de uma forma geral em cartório dos grandes veículos de comunicação, denunciando apenas os casos que essas empresas têm interesse em divulgar, ignorando o que não tem apelo midiático. Parte da população que não aprova a seletividade político-partidária não se sente protegida por uma instituição que só ouve e age quando provocados por agentes poderosos.
O livro Privataria Tucana, que relata o maior escândalo de corrupção da história do país em todos os tempos, com valores muito superiores a qualquer desvio recente, que contém provas reais fartas obtidas em investigações incontestáveis, não gerou até agora qualquer denúncia por parte dos procuradores do MPF.
Denúncias recentes contra Aécio e Perillo divulgadas na imprensa alternativa, assim como as mais antigas envolvendo Serra ou outros tucanos, geralmente abafadas ou precariamente divulgadas pela grande imprensa pelo receio de prejudicar o partido que querem alçar de volta ao poder, não despertam interesse em procuradores mais interessados nos holofotes das entrevistas. E com isso vamos permitindo a impunidade de determinados políticos, que ao serem blindados pelo poder judiciário, se sentem a vontade de manter a sua rotina de cometimento de crimes contra o poder público.
Para garantir que pelo menos uma instituição garanta o combate à impunidade de crimes envolvendo políticos protegidos pela imprensa é fundamental que a função de investigar seja exclusiva de uma instituição republicana, que não age como ator político. Quem acusa é parte, a investigação deve ser feita de forma neutra sob pena de serem ignoradas provas que podem absolver os réus, como ficou claro no julgamento da AP 470, onde o PGR ignorou pareceres técnicos que desmentiam seus devaneios.
Dar a atribuição da polícia ao MPF é enfraquecê-la, tornando sua atuação inútil, e o MPF, sem precisar da PF para conduzir investigações nunca vai acioná-la, transformando uma instituição que orgulha a população como a Polícia Federal em mero cumpridor de mandatos judiciais.
A alegação de que quem é contra a investigação pelo Ministério Público é porque comete crimes é de uma desonestidade intelectual e um maniqueísmo ordinário. Quem defende a PEC poderia dizer que defende bandido é quem quer transformar policiais em oficiais de justiça, e limitar o grande número de operações que vem sendo feitas nos últimos anos e de fato reprimindo o crime e incomodando políticos que preferem o seletivismo do MPF, mas estes possuem argumentos e não precisam apelar para a cantilena engana trouxa do nós, os bons, contra eles, os maus.
A não aprovação da PEC 37 interessa, e muito, aqueles que desejam golpear a nossa jovem democracia.



