Category: Cezar Peluso

Cacciola é beneficiado com o regime semiaberto… E Battisti continuará confinado?

Da editoria-geral do Terra Brasilis

O ex-banqueiro-ladrão e O ativista

Grave notícia a que se poderá ler abaixo [ver link]. Grave não pela aplicação de um dispositivo legal, mas, sobretudo, para a imagem do STF que protela a soltura de Cesare Battisti.

Enquanto a Justiça do Rio entende que os requisitos  – que concede progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro-ladrão Salvatore Cacciola – foram cumpridos, o que faz o STF no caso Battisti? Em que se apoia o ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, para manter o ativista italiano encarcerado?
O viés legal parece ter dado lugar a uma arbitrariedade jurídica que, talvez, massageie o ego do ministro-mor do STF.
Há quem veja uma tendência do Supremo em rivalizar – como se, constituicionalmente, mais poderes tivesse – com os outros poderes da República, notadamente, com o poder Executivo. Isso já ocorrera na era Gilmar Mendes e, agora, repete-se com Peluso.
O parecer do professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco, Dalmo de Abreu Dallari, é categórico quanto ao caso Battisti e à ilegalidade de seu confinamento:

“[a prisão de Battisti] foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso“.

Nunca é demais lembrar que este mesmo STF, pela caneta do ministro Marco Aurélio Mello,  concedeu [em 2000] habeas corpus ao ex-banqueiro-ladrão citado acima, permitindo-lhe a posterior fulga para a Itália que se negou a extraditá-lo sob alegação de que o bandido era cidadão italiano. A captura de Cacciola só se deu em 2007, quando o meliante entrava no Principado de Mônaco.
Questionado sobre a concessão do habeas corpus a Cacciola, o Ministro Marco Aurélio Mello, foi claro e soberbo ao afirmar que repetiria a concessão sem problemas.
Leia matéria aqui.


Da editoria-geral do Terra Brasilis

Grave notícia a que se poderá ler abaixo. Grave não pela aplicação de um dispositivo legal, mas, sobretudo, para a imagem do STF que protela a soltura de Cesare Battisti.
Enquanto a Justiça do Rio entende que os requisitos  – que concede progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro-ladrão Salvatore Cacciola – foram cumpridos, o que faz o STF no caso Battisti? Em que se apoia o ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, para manter o ativista italiano encarcerado?
O viés legal parece ter dado lugar a uma arbitrariedade jurídica que, talvez, massageie o ego do ministro-mor do STF.
Há quem veja uma tendência do Supremo em rivalizar – como se, constituicionalmente, mais poderes tivesse – com os outros poderes da República, notadamente, com o poder Executivo. Isso já ocorrera na era Gilmar Mendes e, agora, repete-se com Peluso.
O parecer do professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco, Dalmo de Abreu Dallari, é categórico quanto ao caso Battisti e à ilegalidade de seu confinamento:

“[a prisão de Battisti] foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso“.

Nunca é demais lembrar que este mesmo STF, pela caneta do ministro Marco Aurélio Mello,  concedeu [em 2000] habeas corpus ao ex-banqueiro-ladrão citado acima, permitindo-lhe a posterior fulga para a Itália que se negou a extraditá-lo sob alegação de que o bandido era cidadão italiano. A recaptura de Cacciola só se deu em 2007, quando o meliante entrava no Principado de Mônaco.
Questionado sobre a concessão do habeas corpus a Cacciola, o Ministro Marco Aurélio Mello, foi claro e soberbo ao afirmar que repetiria a concessão sem problemas.

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Justiça concede progressão ao regime semiaberto a Cacciola
Brasília – A Justiça do Rio de Janeiro concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro e estava preso desde julho de 2008.
Com a progressão de regime, Cacciola poderá trabalhar e visitar a família durante o dia, mas terá de dormir na prisão. A Justiça entendeu que os requisitos para a progressão do regime foram cumpridos e que não há risco de fuga.
O ex-banqueiro foi condenado pela Justiça Federal por peculato e gestão fraudulenta. Teve também prisão preventiva decretada em outro processo, por “emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantias suficientes”.
Cacciola foi dono do Banco Marka, que tinha comprometido um valor 20 vezes superior ao seu próprio patrimônio líquido em contratos futuros de câmbio. Em 1999, quando houve uma grande desvalorização do real em relação ao dólar, o Marka precisou de ajuda financeira do Banco Central para honrar seus compromissos, causando prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 1,5 bilhão.
Cacciola foi preso pela Polícia Federal em 2000, mas ficou apenas 37 dias na cadeia. Ele fugiu para a Itália, após receber habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-banqueiro só foi recapturado em 2007, no Principado de Mônaco, porque constava em uma lista de procurados da Interpol.
Esta é a segunda vez que ele obtém a progressão de regime. Em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça suspendeu o benefício a pedido do Ministério Público.
Edição: Lílian Beraldo [Correio do Brasil]

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O notável autoritarismo de Cezar Peluso

Dentre as qualidades exigidas para preenchimento de uma cadeira de ministro da mais alta corte jurídica, o Supremo Tribunal Federal, podemos ressaltar o respeito a independência dos poderes constituídos, o interesse pela defesa da constituição federal e possuir notável saber jurídico. Ministros do STF não passam pelo crivo de eleições diretas, são indicações políticas. Esse fato não retira do cargo a legitimidade dos poderes que lhes são conferidos pela constituição, mas a mesma lhe impõe os limites desses poderes, que terminam onde começam as autoridades dos poderes legislativo e executivo.

Alguns ministros quando chegam ao cargo de presidente do tribunal são levados, influenciados por setores da velha mídia, a imprudência de exorbitar as suas competências dando declarações desastradas e tomando decisões que só expõem ainda mais o sistema judiciário do país, acusado constantemente de favorecer poderosos e de desrespeitar decisões legítimas de outros poderes. Como exemplo desse processo depreciativo podemos citar os dois Habeas Corpus concedidos ao banqueiro criminoso Daniel Dantas pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes e a judicialização de decisões que cabem ao congresso nacional.

O atual presidente Cezar Peluso difere dos seus inconvenientes antecessores Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes (a ministra Helen Grace foi exceção) no sentido de dar declarações infelizes para a imprensa, mas peca por deixar subir à cabeça à relevância da posição que ocupa ao tentar impor suas vontades pessoais a despeito dos limites dos seus poderes.

Cezar Peluso foi vencido na votação que determinou que a decisão final para qualquer extradição cabe ao presidente da república, aliás como está descrito de forma clara e inquestionavel na constituição federal. Na época, Peluso deu piti na sessão do tribunal, não admitindo a possibilidade de perder no voto, passou a questionar a decisão da maioria chegando a  discutir seriamente com o ex-ministro Eros Grau, depois de tentar dar uma interpretação equivocada do voto do ministro com o mesmo ainda presente.

Ao desarquivar o processo de extradição de Battisti, Peluso desrespeita a independência dos poderes, uma decisão do então presidente da república e de seus colegas de tribunal. O mínimo que se espera de alguém que ocupa o cargo de ministro da mais alta corte de justiça é ter a dignidade de respeitar a decisão do pleno do tribunal e como voto vencido jamais poderia desarquivar o processo, deveria se sentir impedido moralmente e encaminhado a decisão para o pleno, além de respeitar a decisão do poder soberano soltando alguém que está preso indevidamente dede que a extradição foi negada pelo presidente da República no dia 31 de Dezembro. Foi uma decisão deselegante, desprovida de ética e incompreensível vinda de alguém que tem a responsabilidade de zelar pelas instituições.

Existe uma esperança de setores da velha mídia de governar o país indiretamente via atitudes tresloucadas de ministros do STF, colocando em risco permanente a nossa frágil recente democracia. O sistema de governo, ratificado há poucos anos em referendo popular, é republicano presidencialista e os governantes são eleitos por vontade popular. Cabem ao STF as atribuições de chefiar o poder judiciário e zelar pela constituição. Não é possível aceitar que um ministro do STF tente usurpar as atribuições do presidente da república e governar através de decisões unilaterais.

O povo brasileiro elegeu democraticamente Lula por duas vezes consecutivas e agora Dilma, tendo aprovado as suas idéias, propostas e forma de governar, são eles que vão ser cobrados politicamente pelas suas decisões, portanto cabe ao presidente da república decidir, sobretudo em questões que envolvem política externa e concessões de asilos e abrigos políticos, e não é só uma questão moral, é a própria constituição, que Peluso deveria ser guardião, que define assim. Mais do que desrespeito a uma decisão do presidente da república, Peluso desrespeitou uma decisão do povo brasileiro de dar ao presidente Lula o poder de governar esse país e decidir se alguém deve ser extraditado ou não. 

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