Leitor sofre com este jornalismo feito no Brasil.
Uma das vantagens dessa mobilização de Blogs em contrapor a investida do PIG e desmentir as manipulações em suas manchetes e matérias é o extenso material que será produzido para pesquisas futuras e para avaliação do quão bizarro está sendo este atropelamento da verdade.
Vejam abaixo um grande exemplo de quando o título não condiz com a notícia.
Pelo título, Lula foi bonzinho e “concedeu” uma indenização ao MST como quem encomenda uma pesquisa a um instituto, mas quando se lê a matéria, na verdade, o governo acatou decisão da Corte Interamericana, que condenou o Brasil por desrespeito aos Direitos Humanos.
Mais uma investida clara da mídia contra o Movimento que sofre há anos a investida dos meios de comunicações e da CNA que tentam criminalizar seus integrantes e enquadrá-los como integrantes de um grupo terrorista.
A matéria segue o mesmo caminho de quando O Globo tentou desqualificar o Bolsa Família.
Os destaques são meus:
Lula concede indenização de R$ 22 mil a integrantes do MST
Portal Terra, via jbonline
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, o decreto que indeniza cinco agricultores ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por desrespeitar os direitos humanos ao grampear os telefones das cooperativas em que trabalhavam Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, em 1999.
Depois de quase um ano da decisão da Corte Interamericana, o Diário Oficial da União publicou que “por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos”, os prejudicados terão direito a uma compensação de R$ 22 mil.
O caso ocorreu na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar (PM) do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, autorização para grampear linhas telefônicas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta sem notificar o Ministério Público.
Esse procedimento tornou a ação ilegal, já que, de acordo com a legislação, apenas a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a quebra de sigilo telefônico.