
Se honrasse o cargo que ocupa, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, já teria encaminhado denúncia à Justiça Federal de Goiás contra Carlinhos Cachoeira, Policarpo Junior, Demóstenes Torres, Claudio Abreu, Idalberto Matias e Jairo Martins por crime de quadrilha ou bando, tipificada no Artigo 288 do código Penal que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Falta de elementos para tipificar a formação de quadrilha não é, pois mesmo com a divulgação apenas parcial da Operação Monte Carlo da Polícia Federal já restaram provadas as acusações de que o jornalista Policarpo Junior, intimamente chamado pelo bicheiro de “POLI”, tinha conhecimento de práticas criminosas que não denunciou, se aproveitou deliberadamente de ato criminoso (o uso de imagens privativas obtidas ilegalmente no hotel Nahoum) e mantinha uma relação de troca ao atender demandas do crime organizado na publicação de notas e denúncias contra desafetos políticos que interferiam nos seus negócios… Continue lendo...
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