Como funciona uma homologação de divórcio

Como funciona uma homologação de divórcio

A homologação de divórcio trata-se de um procedimento em que se reconhece um divórcio realizado em país estrangeiro, dando a ele efeitos em território brasileiro. Pode-se dizer que é um procedimento de “validação” deste divórcio, embora ele não seja inválido antes disso. Na prática, é a obtenção dos efeitos que muda, passando a valer no Brasil também.

O que é homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira nada mais é do que o ato que reconhece, no ordenamento jurídico brasileiro, sentença feita em outro país. Desta forma, a homologação de sentença estrangeira é a categoria que abrange, entre outros procedimentos, a homologação do próprio divórcio.

Quando essa decisão não é contrária à lei brasileira, ela pode ter executoriedade plena em nosso país por meio da homologação, como no caso de casamentos e divórcios feitos no exterior, que precisam gerar efeitos em território brasileiro.

Da sentença estrangeira para a homologação de divórcio

Para fins de aplicação, o divórcio é uma sentença. Isso porque ele é consolidado a partir de uma decisão judicial ou procedimentos internos com força equivalente, como o registro de um divórcio extrajudicial, no caso brasileiro.

Por isso, a homologação de um divórcio estrangeiro nada mais é do que “transferir” aquele divórcio feito em outro país para o Brasil. Pode parecer uma mera formalidade, mas a verdade é que os efeitos do divórcio são amplos e profundos. Eles envolvem patrimônio, capacidade de sustento e, até mesmo, a guarda sobre filhos daquele casal, como mostrado no trecho a seguir.

Em território nacional, normalmente pensamos no divórcio como algo único, que simplesmente dá fim a um casamento. A afirmação é verdadeira, e até pode ser o caso de um divórcio puro ou simples. Mas, na maioria das vezes, envolve outras questões, como um divórcio no exterior que aborda a guarda dos filhos precisa ser homologado no Brasil para que produza efeitos por aqui também. Caso contrário, não é possível utilizar a capacidade estatal de fazer valer as decisões para garantir o cumprimento delas.

Outro ponto é a partilha de bens, que é bastante dependente da homologação do divórcio, especialmente quando envolve bens no Brasil. A lógica é simples: não há como o ordenamento jurídico brasileiro saber que deve partilhar bens entre duas pessoas, se essa decisão foi tomada em outro país e se, sob a ótica nacional, sequer sabe que houve um divórcio.

Outra das questões envolvidas na homologação de um divórcio estrangeiro em território nacional é a oficialização da alteração do status civil. Obter de volta o status de solteiro significa oficializar aquela situação para fins legais, que envolvem, até mesmo, contrair um novo matrimônio.

Como realizar uma homologação de divórcio?

A realização da homologação de divórcio envolve uma série de etapas, devendo sempre contar com o acompanhamento correto. Por isso, o primeiro passo é a busca por um escritório especializado. A homologação de um divórcio exige uma análise criteriosa para o pedido correto, que tenha a solução mais rápida possível, com a menor quantidade de desgastes.

O escritório solicitará a documentação e analisará se o caso precisa da homologação ou puramente seu registro – situação em que não é necessário ajuizar a ação. Se necessário ajuizar, o escritório fará o requerimento junto ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça), junto aos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários, traduzidos de forma juramentada para o português. Quando a ação terminar, pode-se solicitar a “Carta de Sentença”, que dá possibilidade de efeitos àquela sentença no ordenamento jurídico brasileiro.

Já o tempo para a realização de uma homologação de divórcio dependerá do caso específico! Uma das partes mais demoradas é a obtenção e tradução dos documentos corretos e devidamente autenticados. Além disso, há o prazo do procedimento em si, que pode ser tão breve quanto alguns poucos meses, ou até alguns anos. 

Há, ainda, casos que não exigem atuação judicial, como na homologação de divórcio puro e simples. Nesta situação, após a obtenção da tradução juramentada, basta fazer o registro no cartório, de forma extrajudicial, acelerando significativamente o tempo de espera.

Por fim, é recomendado contratar um advogado para realizar a homologação de divórcio, visto que, como a ação é requerida no STJ, é necessário ter a representação por parte de um advogado. Além disso, recomenda-se buscar por escritórios que contem com advogados especializados na área, de forma a acelerar a obtenção da homologação. Essa recomendação é válida inclusive para a homologação de divórcios puros, uma vez que ainda há uma exigência e acompanhamento da documentação e tradução juramentada para que se proceda ao registro do divórcio.